Scouting Programme
O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema também pode financiar missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de filmar em Portugal, até ao limite de 15.000 € por missão.
A 2ª. Fase de candidaturas de 2024 ao Cash Rebate abre a 23 de setembro, pelo prazo de 30 dias. A dotação total disponível será de 7.000.000 euros.
Consulte a Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Submissão dos requerimentos através da plataforma HAL.
Esclarecimentos adicionais: picportugal@ica-ip.pt
O Scouting Programme destina-se a
Obras cinematográficas e audiovisuais, de ficção, animação e documentários;
Produções nacionais, coproduções e produção executiva;
Projetos de produção ou apenas pós-produção;
Reembolso de 100% das despesas elegíveis de produção até 15.000 €;
São apoiadas até duas missões de prospeção por projeto;
As missões de prospeção devem incluir o realizador, o produtor, o diretor de fotografia ou o location manager;
Orçamento para 2024: até 350.000 €
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se ao Cash Rebate as empresas com o seguinte objeto social:
- A atividade de produção de filmes destinados à projeção em salas de cinema ou difundidos pela televisão ou explorados através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou outros serviços de comunicação audiovisual;
- A prestação de serviços técnicos relativos à produção de cinema e audiovisual, incluindo o aluguer de equipamento, atividades técnicas de pós-produção, atividades de laboratórios para produção de filmes, atividades de laboratórios especiais para filmes de animação e atividades de pós-produção sonora.
Cumulativamente, as empresas que pretendam candidatar-se ao incentivo devem estar inscritas no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais .
Este registo assegura uma mobilidade de registo de empresa europeia, não residente e sem sucursal em Portugal (entidades com sede na UE/EEE). Antes da data de início da realização das despesas elegíveis, a entidade requerente da candidatura tem de estabelecer sociedade ou sucursal com personalidade tributária em Portugal (as sociedades veículo são admissíveis para este efeito).
Para esclarecimento de dúvidas relativamente ao Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais, entre em contacto através do e-mail registo@ica-ip.pt
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas efetivamente pagas, suportadas por documentos de despesa diretamente relacionáveis com as datas da missão de prospeção.
Deverá tratar-se de despesas relativas a missões de até 4 membros da equipa do produtor estrangeiro e 4 membros da equipa de produção portuguesa.
As despesas podem ser elegíveis a partir da data de candidatura.
Acumulação de apoios públicos: Se o projeto vier a ser produzido e a recorrer ao Incentivo à produção, o apoio dado à prospeção é incorporado nas contas finais do projeto, para efeitos de cálculo da intensidade do apoio público.
Tipo | Despesas elegíveis |
Alimentação | Até 100 €/dia, por participante. |
Deslocações | Voos:
Transfers, combustíveis, portagens, parqueamento, aluguer de veículos e transportes públicos. |
Alojamento | Até 250 €/dia, por participante Regime APA (alojamento com pequeno-almoço). |
Registo de pedido de auxílio
A candidatura deve ser efetuada até vinte dias úteis antes da missão de prospeção em Portugal.Para entidades que necessitem iniciar o projeto de investimento antes do início da fase seguinte de candidaturas, encontra-se disponível o registo de pedido de auxílio:O formulário de registo de pedido de auxílio deve ser enviado para picportugal@ica-ip.pt.As candidaturas são efetuadas através da plataforma HALO manual de utilizador para a plataforma HAL pode ser obtido aqui.
Candidatura
A candidatura deve ser efetuada até vinte dias úteis antes da missão prevista.
As candidaturas são efetuadas através da plataforma HAL , o manual de utilizador para a plataforma HAL pode ser obtido aqui.
Documentação necessária:
- Formulário próprio ;
- Currículo da produtora ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
- Currículo da produtora nacional que organize a missão de prospeção em Portugal, quando aplicável;
- Orçamento da missão;
- Programa da missão de prospeção;
- Carta de intenções da produtora e/ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
- Todos os demais elementos que o candidato julgue relevantes para a avaliação do mérito do produtor ou para a avaliação da relevância do projeto;
- Declaração sob compromisso de honra;
Os documentos referidos acima devem ser enviados em versão original portuguesa, ou, quando se trate de projeto em língua estrangeira, numa das seguintes línguas: inglês, francês ou espanhol.
Contratualização
Após a notificação de atribuição de apoio, o requerente deve entregar o Termo de Aceitação do apoio, bem como atualizar, se necessário, junto do Registo de Entidades do ICA, as certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e segurança social da entidade, bem como dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.
Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado após a apresentação dos seguintes elementos:
- Relatório de execução orçamental;
- Declaração de Contabilista Certificado;
- Listagem justificativa de despesas;
- Relatório de execução do projeto;
- Cópias dos comprovativos de despesa;
- Relatório quanto ao resultado da missão de prospeção.
A demonstração do cumprimento da missão de prospeção e apresentação de contas deve ser efetuada no prazo máximo de três meses após o fim da missão de prospeção.
Contactos
Para mais informações ou esclarecimento de qualquer dúvida, poderá entrar em contacto através do e-mail picportugal@ica-ip.pt