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Incentivo à Captação e Produção de Filmagens

Através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, Portugal criou um dos sistemas de incentivos financeiros mais competitivos da Europa – o Incentivo à Produção e à Captação de Filmagens, cujo Regulamento consta do Anexo I à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 198/2019, de 27 de junho e posteriormente alterado pela Portaria n.º 159-A/2023, de 03 de abril de 2023.

Principais características do Incentivo

Aplica-se a Produções de Cinema, Audiovisual e VOD: Nacionais, Estrangeiros (executivas/serviços) e/ou coproduções oficiais e de facto;

Despesa mínima realizada em Portugal: €500.000,00 para projetos de ficção ou animação | €250.000,00 para projetos de documentário ou pós-produção;

Taxa de apoio de 25%, que pode ser majorada para 30%, sobre a despesa elegível. A percentagem é determinada por um “Teste Cultural”, que se encontra em anexo ao Regulamento supramencionado, focando-se nas características do projeto;

Atribuição do apoio na lógica de first come first served;

Pagamentos adiantados e em prestações;

Incentivo máximo atribuído por projeto é de € 4M;

Decisão de atribuição do incentivo em 20 dias úteis.

Quem se pode candidatar

Podem candidatar-se ao Incentivo empresas inscritas no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais, plataforma assegurada pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), e que tenham por objeto social:

 

a) A atividade de produção de filmes destinados à projeção em salas de cinema ou difundidos pela televisão ou explorados através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou outros serviços de comunicação audiovisual;

 

b) A prestação de serviços técnicos relativos à produção de cinema e audiovisual, incluindo o aluguer de equipamento, atividades técnicas de pós-produção, atividades de laboratórios para produção de filmes, atividades de laboratórios especiais para filmes de animação e atividades de pós-produção sonora.

 

O Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais assegura uma mobilidade de registo de empresa europeia, não residente e sem sucursal em Portugal, de forma a permitir a realização da candidatura ao Incentivo a entidades com sede noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu. Contudo antes da data de início da realização das despesas elegíveis, a entidade requerente da candidatura tem de estabelecer sociedade ou sucursal com personalidade tributária em Portugal, sendo admissíveis as empresas de objeto específico e duração limitada à produção e gestão de uma ou mais obras – “sociedades -veículo para fim especial”.

 

Caso o projeto seja uma coprodução que envolva mais do que um produtor estabelecido em Portugal, cada um dos coprodutores deve realizar a candidatura ao Incentivo relativa às despesas elegíveis que suporte.

Elegibilidade

São elegíveis projetos nacionais ou estrangeiros, dos seguintes tipos e formatos (sempre tendo por base o mínimo de despesa elegível realizada e taxada em Portugal):

PROJETOTIPO 
   
 Longa Metragem:VALOR*
Obras cinematográficasFicção500 000,00 €
para exploraçãoAnimação500 000,00 €
em salas de cinemaDocumentário250 000,00 €
   
Obras audiovisuais deTelefilmes500 000,00 €
produção independenteDocumentários televisivos unitários250 000,00 €
para difusão televisivaEspeciais de animação para tv500 000,00 €
 Séries de TV500 000,00 €
   
Obras para exploraçãoFicção500 000,00 €
em serviços a pedidoAnimação500 000,00 €
(unitárias ou séries)Documentário250 000,00 €
   
Pós-produçãoTodas as tipologias acima indicadas250 000,00 €
   
* Mínimo realizado e taxado em Portugal.  

Como se pode candidatar

Documentação Necessária

a) Documentos administrativos:

i. Declaração sob compromisso de honra indicando que preenchem os seguintes requisitos:

  • Dispor de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
  • Não estar sujeito a determinação do respetivo lucro tributável por métodos indiretos;
  • Não se encontrar em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga ou que tenha o respetivo processo pendente, exceto se estiver abrangido por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
  • Não estar sujeito a uma injunção de recuperação pendente, na sequência de decisão da Comissão Europeia que tenha declarado ilegal e incompatível com o mercado interno um auxílio de estado recebido;

ii. Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor;
iii. Contrato com o realizador ou realizadores;
iv. Contrato ou contratos de coprodução, quando aplicável;
v. Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira;
vi. Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica;
vii. Identificação, incluindo a indicação da nacionalidade, da residência fiscal e do montante previsto para honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores, técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na
pontuação do projeto nos termos do artigo 5.º do Regulamento consta do Anexo I à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 198/2019, de 27 de junho.;
viii. Plano de financiamento do projeto;
ix. Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos;
x. Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, caso existam.

b) Documentos relativos ao conteúdo do projeto:
i. Guião;
ii. Tratamento, no caso de documentários;
iii. Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor;
iv. Explicações adicionais, técnicas ou artísticas, relevantes para a avaliação do projeto, caso necessário.

Cabe ao ICA a gestão processual das candidaturas ao Incentivo.

Os documentos referidos acima devem ser enviados em versão original portuguesa, ou, quando se trate de projeto em língua estrangeira, numa das seguintes línguas: inglês, francês ou espanhol.

Os pedidos de candidaturas devem ser submetidos na plataforma https://hal.ica-ip.pt/ .

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis todas as despesas de produção, fornecidas por pessoas ou empresas, referentes a pessoal e aquisição de bens e serviços realizadas e tributadas em Portugal.

 

Existem, no entanto, limites máximos quanto às despesas above the line (consultar n.º 4 do art. 9º do Regulamento anexo à Portaria n.º 490/2018).
Despesas de produção relacionadas com atividades de produção em Portugal, mas que tenham sido realizadas noutro Estado-Membro da EU, qualificam-se como despesas elegíveis até ao limite de 20% do total dessa mesma despesa.

 

As despesas relacionadas com o desenvolvimento do projeto qualificam-se também como despesas elegíveis até ao limite de 1 ano antes da apresentação de candidatura ao Incentivo.

 

O ICA pode adotar especificações adicionais em matéria de despesas elegíveis, nos termos do seu regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas.

Formalização do apoio

Após notificação de atribuição de apoio, deve o requerente entregar o Termo de Aceitação do apoio, bem como atualizar, se necessário, junto do Registo de Entidades do ICA, as certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e segurança social da entidade, bem como dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.