Missões de Prospeção (Scouting Programme)
De acordo com o disposto no art.º 4 da Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, o Fundo de Apoio ao Turismo, Cinema e Audiovisual pode também financiar missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de filmar em Portugal. Os procedimentos e documentos que se afiguram essenciais para a verificação da elegibilidade das despesas suscetíveis de financiamento estão previstos no Regulamento n.º 584/2019, de 25 de julho.
Os documentos necessários para a instrução do pedido de financiamento para uma missão de prospeção, a que se refere o art. 5.º do Regulamento, são:
- Formulário próprio;
- Currículo da produtora ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
- Currículo da produtora nacional que organize a missão de prospeção em Portugal, quando aplicável;
- Orçamento da missão;
- Programa da missão de prospeção;
- Carta de intenções da produtora e/ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
- Todos os demais elementos que o candidato julgue relevantes para a avaliação do mérito do produtor ou para a avaliação da relevância do projeto ou projetos que o produtor estrangeiro considere produzir parcial ou totalmente em Portugal;
- Declaração sob compromisso de honra do requerente atestando não se encontrar em nenhuma das situações de exclusão previstas no art. 4.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro – Minuta de declaração.
- Relatório de execução orçamental
- Declaração de Contabilista Certificado
- Listagem justificativa de despesas
- Relatório de execução do projeto