SINTRA

Missões de Prospeção (Scouting Programme)

De acordo com o disposto no art.º 4 da Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, o Fundo de Apoio ao Turismo, Cinema e Audiovisual pode também financiar missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de filmar em Portugal. Os procedimentos e documentos que se afiguram essenciais para a verificação da elegibilidade das despesas suscetíveis de financiamento estão previstos no Regulamento n.º 584/2019, de 25 de julho. Os documentos necessários para a instrução do pedido de financiamento para uma missão de prospeção, a que se refere o art. 5.º do Regulamento, são:
  1. Formulário próprio;
  2. Currículo da produtora ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
  3. Currículo da produtora nacional que organize a missão de prospeção em Portugal, quando aplicável;
  4. Orçamento da missão;
  5. Programa da missão de prospeção;
  6. Carta de intenções da produtora e/ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
  7. Todos os demais elementos que o candidato julgue relevantes para a avaliação do mérito do produtor ou para a avaliação da relevância do projeto ou projetos que o produtor estrangeiro considere produzir parcial ou totalmente em Portugal;
  8. Declaração sob compromisso de honra do requerente atestando não se encontrar em nenhuma das situações de exclusão previstas no art. 4.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembroMinuta de declaração.
Após notificação de atribuição de apoio, deve o requerente entregar o Termo de Aceitação do apoio, bem como atualizar, se necessário, junto do Registo de Entidades do ICA, as certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e segurança social da entidade, bem como dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos. Os documentos necessários para a demonstração da execução do projeto e prestação de contas finais, a que se refere o art. 7.º do Regulamento, são:
  1. Relatório de execução orçamental
  2. Declaração de Contabilista Certificado
  3. Listagem justificativa de despesas
  4. Relatório de execução do projeto
Todos os documentos necessários devem ser remetidos para o endereço picportugal@ica-ip.pt.